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Relatório de Transparência e Igualdade Salarial

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Leia abaixo o documento na íntegra antes de acessar os relatórios para entender as particularidades das informações.

AGRO 100 COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. – Em Recuperação Judicial, pessoa jurídica de direito privado, registrada no CNPJ sob os números 01.236.287/0001-16 participante do Grupo Econômico, controlado pela AGROGALAXY PARTICIPAÇÕES S/A – Em Recuperação Judicial, publica em seu site o “Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens – 1º Semestre 2025”, conforme exigido pelo Artigo 5º da Lei 14.611 de 2023.

A Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, juntamente com o Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, a Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023, e a Instrução Normativa GM/TEM nº 6, de 17 de setembro de 2024, regulamentam a igualdade salarial e os critérios remuneratórios. No entanto, as normas impuseram a publicação de relatórios cujos parâmetros e critérios de construção não permitem a apuração de dados que reflitam a realidade da prática de igualdade salarial pela Companhia.

Ao se basear na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), o relatório pode apresentar limitações e discrepâncias, desconsiderando aspectos essenciais da própria Lei nº 14.611/23 e do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tratam da equiparação para trabalhos de igual valor ou no exercício da mesma função. A CBO (e seus grandes grupos) nunca foi considerada pela legislação nem pela Justiça do Trabalho como parâmetro adequado para análise de equiparação salarial entre pessoas — independentemente de gênero — ou para a verificação de isonomia.

Além dessas inadequações, que por si só comprometem a fidedignidade do relatório, outro fator relevante interfere na correta interpretação dos dados: o processo de Recuperação Judicial da Companhia.

Como é de amplo conhecimento, o Grupo AgroGalaxy ajuizou o pedido de recuperação judicial em 18/09/2024, autuado sob o nº 5887803-78.2024.8.09.0051, em trâmite perante a 19ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia/GO, sede da AgroGalaxy Participações S.A. (holding do Grupo AgroGalaxy). O processamento do pedido foi deferido em 01/10/2024.

O Grupo AgroGalaxy, composto por diversas empresas de destaque no agronegócio brasileiro, construiu uma trajetória de crescimento ao longo dos últimos anos. Contudo, fatores externos — especialmente as adversidades enfrentadas pelo setor agrícola no último ano — agravaram a situação do Grupo, tornando necessária a solicitação de proteção judicial nos termos da Lei de Recuperação Judicial, visando a reestruturação do negócio e a continuidade das operações.

Como parte desse plano de reestruturação e com foco na sustentabilidade de longo prazo, foi necessário realizar ajustes operacionais relevantes, incluindo o fechamento de unidades, a otimização de processos, a redução de custos e a consequente diminuição do quadro de colaboradores. Esse movimento gerou alterações significativas na composição da força de trabalho, impactando a distribuição de cargos em diferentes áreas e níveis hierárquicos da Companhia.

Nesse contexto, o relatório publicado pelo MTE não é capaz de captar adequadamente os efeitos dessa reestruturação, especialmente no que se refere à variação no número de empregados ativos e desligados ao longo do período analisado. Além disso, o relatório desconsidera por completo as especificidades e a complexidade da estrutura organizacional da empresa, não diferenciando funções com níveis de responsabilidade, senioridade e escopo distintos. A ausência dessa contextualização compromete a fidelidade da análise, resultando em interpretações que não refletem a realidade das práticas remuneratórias da Companhia.

Entre os principais problemas identificados no relatório, destacam-se:

  1. Dados que não refletem a realidade:
    O relatório apresenta dados anonimizados e comparações objetivas entre salários e remunerações, sem considerar nuances e justificativas legítimas para diferenças remuneratórias. Isso resulta em uma percepção distorcida das práticas salariais da empresa.
  2. Utilização da CBO como base comparativa de cargos:
    A CBO não é uma ferramenta adequada para comparação de cargos, pois:
    (i) agrupa funções e atividades diferentes sob a mesma classificação;
    (ii) desconsidera níveis de senioridade e especializações;
    (iii) apresenta classificações defasadas frente ao atual mercado de trabalho;
    (iv) carece de detalhamento técnico;
    (v) não considera variações regionais e setoriais relevantes para análises salariais.
  3. Base de dados desatualizada:
    A utilização de dados referentes ao ano de 2024 compromete a precisão da análise, especialmente considerando que houve mudanças nos padrões de contratação, promoção e remuneração ao longo do tempo, bem como os impactos da reestruturação decorrentes do processo de Recuperação Judicial.
  4. Metodologia de cálculo inadequada:
    A Instrução Normativa GM/MTE nº 6 inclui na comparação salarial componentes como comissões, horas extras, adicionais e gorjetas — fatores que nem sempre decorrem da política salarial da empresa. Além disso, a metodologia não diferencia pagamentos fixos de variáveis, e ignora particularidades de contratos intermitentes ou com jornadas reduzidas, gerando distorções nos resultados.
  5. Desconsideração de critérios legais de diferenciação salarial:
    Critérios legítimos previstos no artigo 461 da CLT, como antiguidade, qualificação técnica, desempenho e produtividade, são ignorados, resultando em uma análise superficial e incompleta da realidade salarial da empresa.
  6. Ausência de oportunidade de justificativa prévia:
    A legislação não prevê a possibilidade de defesa ou contextualização por parte das empresas antes da publicação dos dados, mesmo nos casos em que as diferenças salariais sejam justificadas por critérios objetivos e legais.

Diante dessas limitações, a AGRO 100 COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. – Em Recuperação Judicial apresenta o Relatório de Igualdade Salarial elaborados pelo MTE, conforme determina a lei, mas reforça que irá elaborar relatórios próprios com o objetivo de apresentar uma visão mais precisa, realista e transparente das práticas remuneratórias adotadas. Esses documentos buscam corrigir distorções presentes no relatório do MTE e reforçar o compromisso das empresas com a equidade salarial, promovendo uma discussão fundamentada e reafirmando a confiança de colaboradores, acionistas e demais stakeholders em suas políticas de remuneração.

Data: 31/03/2025

AGRO100 – Infográfico Relatório de Igualdade Salarial – 1º Semestre 2025

Data: 30/09/2024

Relatório Agro 100 – Filial SP

Relatório Agro 100 – Matriz

Relatório Rural Brasil – Filial Goiânia

Data: 29/03/2024

RURAL BRASIL – Relatório de Igualdade Salarial 1º Semestre 2024

BUSSADORI – Relatório de Igualdade Salarial 1º Semestre 2024

AGRO100 – Relatório de Igualdade Salarial 1º Semestre 2024